
A coleta e o tratamento de esgotos
contribuem significativamente para a melhoria da
qualidade de vida.
Óleos lubrificantes e graxas, não só
prejudicam a vida de nossos rios e lagos como
dificultam os esforços em despoluí-los. As estações
de tratamento de esgotos da Caesb trabalham com
um processo biológico bastante sensível aos óleos.
Sua empresa pode estar dificultando o tratamento
se estiver lançando tais elementos na rede coletora.
Este manual vai lhe orientar quanto a forma
mais correta de instalação de caixas de areia e
caixas separadoras de óleo, as quais impedirão que
sua empresa lance tais elementos na rede.
Por que são necessários esses
dispositivos ?

Se sua empresa trabalha direta
ou indiretamente com óleos e graxas,
esses elementos podem agredir ao
Meio Ambiente, de diversas forma:
A lavagem de veículos sempre resulta em um despejo que contém
quantidades razoáveis de óleos e graxas. Esse despejo chega através de canaletas que
estão ligadas às caixas de inspeção, que por sua vez, estão conectadas aos coletores de
esgotos, podendo causar a obstrução das redes e danos aos equipamentos e instalações
das Estações de Tratamento de Esgotos.
Lembre-se que o óleo mineral não é biodegradável !
Se a canaleta for destinada à água de chuva, o problema é ainda maior. O despejo
com óleo, graxa e sujeira pode chegar às galerias de águas pluviais, que lançam águas sem
tratamento nos nossos rios e lagos. Não deixe isto acontecer !
Nas trocas de óleo, sempre
ocorrem respingos fora do recipiente de
óleo usado. Com o tempo, o chão e as
paredes das valas ficam encrustados de
óleo e graxa. Durante a lavagem da vala,
o óleo acaba chegando até a rede de
esgoto.

A caixa de areia serve para reter o material mais pesado, que é conduzido pela água
da lavagem de veículos e das instalações. Essa caixa deve ter dimensões que proporcionem
velocidade baixa de fluxo, que produzam a deposição de areia e outras partículas no fundo
da caixa. As partículas impregnadas de óleo que serão retiradas das caixas devem ser
encaminhadas para aterros sanitários. Deve ser feita limpeza periódica do fundo da caixa.
caixa separadora de óleo tem função, como o próprio nome diz, de separar os
óleos e graxas do restante do despejo. Os óleos e graxas tendem a flutuar na caixa e,
através de uma tubulação como mostrada acima, são retirados do esgoto.

A caixa coletora de óleo serve para receber o óleo que vem da caixa separadora. É
um depósito que deve ser esvaziado periodicamente. O óleo deve ser, então, encaminhado
para a reciclagem.

Exigências Básicas:
1) As áreas destinadas à lavagem de veículos e a serviços mecânicos deverão ser
cobertas, de modo a não permitir a entrada de água de chuvas nas caixas de
areia e óleo.
2) As caixas de areia, separadora, coletora de óleo e de inspeção serão
construídas em alvenaria ou anéis de concreto conforme detalhamento da
figura acima, e distribuídas de acordo com o número de Box de lavagem, pátio
de oficina, troca de óleo, etc.
3) As caixas situadas em garagens ou locais sujeitos a tráfego de
veículo, deverão ser providas de tampas de ferro fundido reforçadas
por Padrão T-100 .
4) As caixas localizas em passeios ou área verde podem ter suas tampas
tanto em concreto como em ferro fundido Padrão T-33.
5) O fundo da caixa de inspeção deve ser feito com um enchimento de
concreto e uma declividade mínima de 1% (1 cm por metro) de
modo a garantir um rápido escoamento e evitar a formação de depósito.

6) Quando construídas em alvenaria, as caixas terão paredes mínimas
de 20 cm, e a dimensão mínima de 60 cm sendo revestidas de
argamassa de cimento e fundo em concreto.
7) As tubulações de ligação deverão ter declividade mínima de 3 % (3
cm por metro).
8) A distância máxima entre as caixas de areia e de inspeção deve ser
de 20 m.
9) As grelhas destinadas a coletar ou conduzir a área de lavagem de
veículos ou lavagem de oficinas mecânicas não podem receber
contribuição da água de chuva.
10) As caixas de inspeção terão dimensões mínimas de 60 cm, com
profundidade máxima de 87 cm, ou dimensões de 1,10 cm para
profundidade superior a 87 cm.
11) A profundidade da caixa de inspeção será de acordo com a
declividade do terreno, de modo que a tubulação tenha a declividade
mínima permitida

12) As caixas separadoras de óleo serão construídas de modo a terem
uma lâmina líquida mínima de 40 cm e fecho hídrico mínimo de 35
cm.
13) Poderão ser utilizadas caixas pré-fabricadas, de modo que atendam
ao volume indicado para cada caso.
14) Devem ser realizadas limpezas periódicas das caixas de areia e
caixas coletoras de óleo, cuja freqüência depende do volume de
serviços, ou seja, do número de lavagens e trocas de óleo diárias,
podendo ser semanais ou quinzenais.
15) O óleo retirado das caixas coletoras deve ser acondicionado em
recipiente próprio e encaminhado para reciclagem.

Esquemas de Ligação:
Para ligação de 2 Box Para ligação de 4 Box

Para ligação de 3 Box Para ligação de 6 Box


Legenda:
Vútil – Volume útil da caixa
Dint – Diâmetro interno da caixa
Hcaixa – Altura da caixa
HL – Altura da lâmina líquida
FH – Fecho hídrico
NOTA: No caso de número de box diferente dos apresentados na tabela, utilizar
composição adequada. Por exemplo:
5 box = 3 box + 2 box, ou 4 box + 1 box.
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